terça, 13 de dezembro de 2022
EDITAL N.º 007 /2022
ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA 2022
Data: 22 de Deze mbro de 2022 quinta feira
Horário 09 h:00min
Local : Online - Link será encaminhado a todos a partir das 08 h:45 min
O presidente do Consor cio Intermunicipal de Saúde de Campo Mourão
CISCOMCAM , Rafael brito do Prado no uso de suas a tribuições legais , convoca os
Prefeitos dos municípios consorciados para:
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA 2022
Ordem do dia:
✓ Prestação de Co ntas Parcial de 2022
✓ Apreciação e Aprovação P LACIC 2023
✓ Apreci ação e Aprovação Orçamento 2023
✓ Eleição do Conselho Diretor para o exercício de 2023 /2024 ( Presidente, Vice Presidente)
Rafael Brito do Prado
Presidente
PORTARIA N° 057/2022 DE 05/12/2022.
SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES.
O presidente do Cis-Comcam Consórcio Intermunicipal de Saúde, Campo Mourão, Estado do Paraná, Senhor Rafael Brito do Prado, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, pelo Estatuto Social do Cis-Comcam, especialmente no artigo 15;
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder férias aos servidores abaixo relacionados:
|
Relação de Servidores |
Período Aquisitivo |
Fruição 1ª Parcela |
Fruição 2ª Parcela |
Fruição 3ª Parcela |
|
3 - MARINETE GALLI |
30/07/2021 a 29/07/2022 |
19/12/2022 a 17/01/2022(30 dias) |
Sem saldo |
Sem saldo |
|
|
|
|
|
|
|
12 - ELIZABETH CORREIA DENEGA |
18/11/2021 a 17/11/2022 |
19/12/2022 a 17/01/2023(30 dias) |
Sem saldo |
Sem saldo |
|
|
|
|
|
|
|
22 - ADRIANA BERNINI DE CASTRO |
29/03/2021 a 28/03/2023 |
19/12/2022 a 17/01/2023(30 dias) |
Sem saldo |
Sem saldo |
|
|
|
|
|
|
|
24 - APARECIDA PEDRO DOS SANTOS MARIA |
08/06/2021 a 07/06/2022 |
19/12/2022 a 17/01/2023(30 dias) |
Sem saldo |
Sem saldo |
|
|
|
|
|
|
|
27 - DIRCEU FEREIRA MAYA |
08/06/2021 a 07/06/2022 |
19/12/2022 a 17/01/2023(30 dias) |
Sem saldo |
Sem saldo |
|
|
|
|
|
|
|
28 - LUCIA ZACHETHKO DA SILVA |
27/06/2021 a 26/06/2022 |
19/12/2022 a 17/01/2023(30 dias) |
Sem saldo |
Sem saldo |
|
|
|
|
|
|
|
37 - VAGNER SIQUEIRA ALVES |
05/09/2021 a 04/09/2022 |
19/12/2022 a 17/01/2023(30 dias) |
Sem saldo |
Sem saldo |
|
|
|
|
|
|
|
46 - ILZA RODRIGUES |
31/07/2021 a 30/07/2022 |
19/12/2022 a 17/01/2023(30 dias) |
Sem saldo |
Sem saldo |
|
|
|
|
|
|
|
55 - MARIZA DO CARMO PADETI FERREIRA |
28/04/2021 a 27/04/2022 |
19/12/2022 a 17/01/2023(30 dias) |
Sem saldo |
Sem saldo |
|
|
|
|
|
|
|
60 - CATARINA DE FRANCA |
10/03/2022 a 09/03/2023 |
19/12/2022 a 17/01/2023(30 dias) |
Sem saldo |
Sem saldo |
|
|
|
|
|
|
|
73 - FABIANA FABRO DOMINGUES |
27/06/2021 a 26/06/2022 |
19/12/2022 a 17/01/2023(30 dias) |
Sem saldo |
Sem saldo |
|
|
|
|
|
|
|
76 - LEILA DE OLIVEIRA MARTINS |
29/03/2022 a 28/03/2023 |
19/12/2022 a 17/01/2023(30 dias) |
Sem saldo |
Sem saldo |
|
|
|
|
|
|
|
96 - RONDINELI DE LIMA |
18/09/2022 a 17/09/2023 |
19/12/2022 a 17/01/2023(30 dias) |
Sem saldo |
Sem saldo |
|
|
|
|
|
|
|
98 - ELISIANE COAN BOIAN ALVES |
11/09/2022 a 10/09/2023 |
19/12/2022 a 17/01/2023(30 dias) |
Sem saldo |
Sem saldo |
|
|
|
|
|
|
|
163 - JOANA DARC DA SILVA |
28/04/2022 a 27/04/2023 |
19/12/2022 a 17/01/2023(30 dias) |
Sem saldo |
Sem saldo |
|
|
|
|
|
|
|
202 - MARIA VICTÓRIA APARECIDA SANTOS |
04/06/2022 a 03/06/2023 |
19/12/2022 a 17/01/2023(30 dias) |
Sem saldo |
Sem saldo |
|
|
|
|
|
|
|
203 - MAGDA DENISE DOS SANTOS |
04/06/2022 a 03/06/2023 |
19/12/2022 a 07/01/2023(20 dias) |
Saldo 10 dias |
Sem saldo |
|
|
|
|
|
|
|
219 - CAMILA MARCELINO |
23/05/2022 a 22/05/2023 |
19/12/2022 a 17/01/2023(30 dias) |
Sem saldo |
Sem saldo |
|
|
|
|
|
|
|
137 – ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOARES |
17/03/2022 a 17/10/2023 |
11/10/2022 a 17/01/2023(07 dias) |
19/12/2022 a 31/12/2022(13 dias) |
Sem saldo |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Campo Mourão, 05 de dezembro de 2022.
RAFAEL BRITO DO PRADO
Presidente do Cis-Comcam
ALBERT IOMAR DE VASCONCELOS
Assessor Jurídico da Presidência OAB/PR 74.160/PR
LEANDRO ROQUE AVILA
Coordenadora Geral do Cis-Comcam
PORTARIA N° 58/2022 DE 05/12/2022.
SÚMULA: EXONERAÇÃO DE SERVIDORES EM CARGO DE COMISSÃO.
O presidente do Cis-Comcam Consórcio Intermunicipal de Saúde, Campo Mourão, Estado do Paraná, Senhor Rafael Brito do Prado, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, pelo Estatuto Social do Cis-Comcam, especialmente no artigo 15;
R E S O L V E
Art. 1º - Fica Exonerado (a) o Servidor (a) LEANDRO ROQUE AVILA, ocupante do cargo de Provimento em Comissão COORDENADOR GERAL DO CIS-COMCAM, símbolo CC-1.
Art. 2º - Fica Exonerado (a) o Servidor (a) ADRIANO ROQUE AVILA, ocupante do cargo de Provimento em Comissão CHEFE DE RECURSOS HUMANOS, símbolo CC-2.
Art. 3º - Fica Exonerado (a) o Servidor (a) ORLANDO AUGUSTO BAGGIO SCHOLZ, ocupante do cargo de Provimento em Comissão SUPERVISOR DAS REDES, símbolo CC-3.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Campo Mourão, 05 de dezembro de 2022.
RAFAEL BRITO DO PRADO
Presidente do Cis-Comcam
ALBERT IOMAR DE VASCONCELOS
Assessor Jurídico da Presidência OAB/PR 74.160/PR
LEANDRO ROQUE AVILA
Coordenadora Geral do Cis-Comcam
PORTARIA Nº 59 DE 05/12/2022
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por anulação parcial, no valor de R$ 324.500,00 (trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos reais), destinado a reforço de dotações orçamentárias e dá outras providências.
Considerando a autorização emanada da Resolução 10/2021, o qual aprovou o ORÇAMENTO/2022;
Considerando os saldos insuficientes para atender as despesas até o final do exercício em algumas dotações orçamentárias;
O Presidente do Cis-Comcam no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do CIS-COMCAM do exercício 2022, Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial, no valor de R$ 324.500,00 (trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos reais) para reforço das dotações orçamentárias a seguir elencadas:
|
Reduzido |
Programática |
Descrição |
Saldo na Dotação |
Valor a Suplementar |
|
11 |
01.002.10.302.0002.2.003.3.1.90.11.00.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
27.801,42 |
32.000,00 |
|
23 |
01.005.10.302.0005.2.006.3.1.90.11.00.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
33.954,93 |
4.600,00 |
|
29 |
01.006.10.302.0006.2.007.3.1.90.11.00.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
825,49 |
23.700,00 |
|
33 |
01.007.10.302.0007.2.008.3.1.90.11.00.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
4.997,63 |
5.900,00 |
|
34 |
01.007.10.302.0007.2.008.3.1.90.13.00.00 |
Obrigações patronais |
3.552,22 |
15,00 |
|
38 |
01.009.10.302.0009.2.010.3.1.90.11.00.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
15.483,78 |
18.800,00 |
|
42 |
01.010.10.302.0010.2.011.3.1.90.11.00.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
4.561,05 |
2.100,00 |
|
47 |
01.012.10.302.0012.2.013.3.1.90.11.00.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
77.686,00 |
180,00 |
|
51 |
01.013.10.302.0013.2.014.3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços Terceiros PJ |
189.845,11 |
59.102,57 |
|
52 |
01.013.10.302.0013.2.015.3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços Terceiros PJ |
31.000,00 |
50.000,00 |
|
53 |
01.013.10.302.0013.2.016.3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços Terceiros PJ |
102.620,79 |
91.905,58 |
|
56 |
01.014.10.302.0014.2.019.3.1.90.11.00.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
5.503,61 |
3.800,00 |
|
63 |
01.016.10.302.0016.2.021.3.3.90.32.00.00 |
Material de distribuição gratuita |
53.362,84 |
32.396,85 |
|
Total |
324.500,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 324.500,00 (trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos reais), será utilizado os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias
|
Reduzido |
Programática |
Descrição |
Saldo na Dotação |
Valor a Reduzir |
|
3 |
01.001.10.302.0001.2.001.3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
49.730,75 |
35.000,00 |
|
6 |
01.001.10.302.0001.2.001.3.3.90.39.00.00 |
Outros serviços terceiros PJ |
77.543,80 |
15.000,00 |
|
15 |
01.003.10.302.0003.2.004.3.1.90.11.00.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
19.389,88 |
8.500,00 |
|
16 |
01.003.10.302.0003.2.004.3.1.90.13.00.00 |
Obrigações Patronais |
9.691,78 |
5.500,00 |
|
24 |
01.005.10.302.0005.2.006.3.1.90.13.00.00 |
Obrigações Patronais |
27.299,67 |
17.500,00 |
|
27 |
01.005.10.302.0005.2.006.3.3.90.39.00.00 |
Outros serviços terceiros PJ |
57.902,08 |
55.000,00 |
|
30 |
01.006.10.302.0006.2.007.3.1.90.13.00.00 |
Obrigações Patronais |
10.259,06 |
2.000,00 |
|
39 |
01.009.10.302.0009.2.010.3.1.90.13.00.00 |
Obrigações Patronais |
13.716,26 |
2.000,00 |
|
60 |
01.015.10.302.0015.2.020.3.3.90.39.00.00 |
Outros serviços terceiros PJ |
225.305,05 |
184.000,00 |
|
Total |
324.500,00 |
Artigo 3º- Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogados as disposições em contrário.
Campo Mourão, 05 de dezembro de 2022.
Rafael Brito do Prado Albert Iomar de Vasconcelos
Presidente do CISCOMCAM Assessor Jurídico da Presidência
Leandro Roque Ávila Orlando Augusto Baggio Scholz
Coordenador do CISCOMCAM Supervisor das Redes
Obs.: A via original encontra-se devidamente assinada e disponível para consulta pública nas dependências da entidade.