quinta, 25 de abril de 2024
PORTARIA Nº 14
DE 17/04/2024
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 1.805.904,29 (um milhão, oitocentos e cinco mil, novecentos e quatro reais, vinte e nove centavos), destinado a reforço de dotação e dá outras providências.
CONSIDERANDO, a autorização disposta no Art. 8, da Resolução n. 2/2023 – PLACIC/2024, devidamente publicada no diário eletrônico do Cis-Comcam em 27/12/2023, Edição 151;
CONSIDERANDO, a autorização disposta no Art. 4, da Resolução n. 3/2023 – ORÇAMENTO/2024, devidamente publicada no diário eletrônico do Cis-Comcam em 27/12/2023, Edição 151;
CONSIDERANDO a aprovação do Conselho de Prefeitos no que tange a complementação do valor repassado ao HOSPITAL SANTA CASA DE CAMPO MOURÃO, pelo período de 3 (três) meses, compreendendo os meses de MARÇO/2024, ABRIL/2024 E MAIO/2024, mediante o critério de rateio por utilização;
O Presidente do Cis-Comcam, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas;
Resolve;
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do CIS-COMCAM do exercício 2024, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.805.904,29 (um milhão, oitocentos e cinco mil, novecentos e quatro reais, vinte e nove centavos), reforço da dotação orçamentária a saber:
Órgão/Unidade: 01.013.
Programática: 01.013.10.302.0013.2015 – Manutenção Plantão Médico Sta. Casa de Campo Mourão
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Despesa |
Fonte |
Reduzido |
Descrição |
Saldo Atual |
Adicional |
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3.3.90.39.00.00 |
01001 |
52 |
Outros serviços de terceiros PJ |
1.408.989,56 |
1.805.904,29 |
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SubTotal |
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1.805.904,29 |
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Total |
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1.805.904,29 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 1.805.904,29 (um milhão, oitocentos e cinco mil, novecentos e quatro reais, vinte e nove centavos), será utilizado os recursos advindos do excesso de arrecadação da fonte 01001:
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Receita Oriunda de Diferença de Procedimento |
Município |
Valor Mensal |
Valor Total |
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1.7.3.9.50.0.1.01.01.00 |
Altamira do Paraná |
9.083,76 |
27.251,27 |
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1.7.3.9.50.0.1.01.02.00 |
Araruna |
47.510,61 |
142.531,83 |
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1.7.3.9.50.0.1.01.03.00 |
Barbosa Ferraz |
39.010,17 |
117.030,50 |
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1.7.3.9.50.0.1.01.04.00 |
Boa Esperança |
5.424,04 |
16.272,12 |
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1.7.3.9.50.0.1.01.05.00 |
Campina da Lagoa |
24.436,89 |
73.310,66 |
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1.7.3.9.50.0.1.01.07.00 |
Corumbatai do Sul |
12.535,61 |
37.606,84 |
|
1.7.3.9.50.0.1.01.08.00 |
Engenheiro Beltrão |
37.450,08 |
112.350,23 |
|
1.7.3.9.50.0.1.01.09.00 |
Farol |
12.783,27 |
38.349,82 |
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1.7.3.9.50.0.1.01.10.00 |
Fenix |
23.192,35 |
69.577,06 |
|
1.7.3.9.50.0.1.01.11.00 |
Goiorê |
33.864,54 |
101.593,61 |
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1.7.3.9.50.0.1.01.12.00 |
Iretama |
56.995,06 |
170.985,18 |
|
1.7.3.9.50.0.1.01.13.00 |
Janiopolis |
2.988,15 |
8.964,46 |
|
1.7.3.9.50.0.1.01.14.00 |
Juranda |
11.404,26 |
34.212,79 |
|
1.7.3.9.50.0.1.01.15.00 |
Luiziania |
21.504,91 |
64.514,73 |
|
1.7.3.9.50.0.1.01.16.00 |
Mamboré |
39.699,52 |
119.098,56 |
|
1.7.3.9.50.0.1.01.17.00 |
Moreira Sales |
11.457,89 |
34.373,67 |
|
1.7.3.9.50.0.1.01.18.00 |
Nova Cantu |
18.410,26 |
55.230,77 |
|
1.7.3.9.50.0.1.01.19.00 |
Peabiru |
62.724,47 |
188.173,42 |
|
1.7.3.9.50.0.1.01.21.00 |
Quinta do Sol |
17.631,14 |
52.893,41 |
|
1.7.3.9.50.0.1.01.22.00 |
Rancho Alegre D' Oeste |
3.878,31 |
11.634,92 |
|
1.7.3.9.50.0.1.01.23.00 |
Roncador |
27.303,18 |
81.909,55 |
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1.7.3.9.50.0.1.01.24.00 |
Terra Boa |
45.266,12 |
135.798,35 |
|
1.7.3.9.50.0.1.01.25.00 |
Ubiratã |
37.413,51 |
112.240,54 |
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Total |
601.745,02 |
1.805.904,29 |
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogados as disposições em contrário.
Campo Mourão, 17 de abril de 2024.
Rafael Brito do Prado Albert Iomar de Vasconcelos
Presidente do CISCOMCAM Assessor Jurídico da Presidência
Leandro Roque Ávila Orlando Augusto Baggio Scholz
Coordenador do CISCOMCAM Supervisor das Redes