sexta, 12 de abril de 2024
PORTARIA Nº 11 DE 10/04/2024
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 1.111.944,20 (um milhão, cento e onze mil reais, novecentos e quarenta e quatro reais, vinte centavos), destinado a reforço de dotação e dá outras providências.
CONSIDERANDO, a autorização disposta no Art. 8, da Resolução n. 2/2023 – PLACIC/2024, devidamente publicada no diário eletrônico do Cis-Comcam em 27/12/2023, Edição 151;
CONSIDERANDO, a autorização disposta no Art. 4, da Resolução n. 3/2023 – ORÇAMENTO/2024, devidamente publicada no diário eletrônico do Cis-Comcam em 27/12/2023, Edição 151;
CONSIDERANDO o 2. Aditivo ao contrato n. 6/2024, no valor de R$ 1.111.944,20 a título de PLANTÃO SANTA CASA DE CAMPO MOURÃO;
O Presidente do Cis-Comcam, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas;
Resolve;
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do CIS-COMCAM do exercício 2024, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.111.944,20 (um milhão, cento e onze mil reais, novecentos e quarenta e quatro reais, vinte centavos), reforço da dotação orçamentária a saber:
Órgão/Unidade: 01.013.
Programática: 01.013.10.302.0013.2015 – Manutenção Plantão Médico Sta. Casa de Campo Mourão
Despesa Fonte Reduzido Descrição Saldo Atual Adicional
3.3.90.39.00.00 01001 52 Outros serviços de terceiros PJ 1.408.989,56 1.111.944,20
SubTotal 1.111.944,20
Total 1.111.944,20
Artigo 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ R$ 1.111.944,20 (um milhão, cento e onze mil reais, novecentos e quarenta e quatro reais, vinte centavos), será utilizado os recursos advindos do excesso de arrecadação da fonte 01001:
Receita Oriunda de Diferença de Procedimento Município Excesso de Arrecadação
1.7.3.9.50.0.1.01.06.00 Campo Mourão 1.111.944,20
Total 1.111.944,20
Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogados as disposições em contrário.
Campo Mourão, 10 de abril de 2024.
Rafael Brito do Prado Albert Iomar de Vasconcelos
Presidente do CISCOMCAM Assessor Jurídico da Presidência
Leandro Roque Ávila Orlando Augusto Baggio Scholz
Coordenador do CISCOMCAM Supervisor das Redes