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MATÉRIAS DO Diário Nº 151

quarta, 27 de dezembro de 2023

RESOLUÇÃO Nº 2/2023 Unidade: Contabilidade
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES Unidade: Contabilidade
RESOLUÇÃO Nº 3/2023 Unidade: Contabilidade
RESOLUÇÃO Nº 2/2023

RESOLUÇÃO N.º 2 DE 22/12/2023

Súmula: Dispõe sobre o Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum – PLACIC para o exercício de 2024.
CONSIDERANDO, a natureza autárquica da entidade, conforme estabelece o Art. 2º do Decreto n. 6.017 de 17/01/2007, in verbis:
Art. 2o Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;
CONSIDERANDO, o que disciplina o Art. 13, inciso I e III do Estatuto da Entidade, in verbis:
Art. 3o Compete ao Conselho de Prefeitos:
I – Deliberar, em última instância, sobre os assuntos gerais do Consórcio;
“...”
III – Aprovar, anualmente na Assembleia Ordinária de dezembro o Relatório de Atividades realizadas no exercício, a Prestação de Contas do exercício anterior, acompanhada do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou emitir parecer próprio, contrario até o do Tribunal de Contas, e a Proposta de Orçamento para o exercício seguinte a de direito privado sem fins econômicos;
O Conselho de Prefeitos APROVOU, em reunião ordinária realizada em 22/12/2023 e eu RAFAEL BRITO DO PRADO, Presidente do Cis-Comcam, sancionarei a seguinte Resolução:
CAPITULO I
Disposições preliminares
Art. 1º - O Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão – COMCAM, relativo ao exercício de 2024, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente resolução e seus anexos, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
I – as metas e prioridades do Cis-Comcam;
II – as diretrizes gerais para elaboração, execução e alterações do Orçamento Anual;
III - disposições relativas às despesas do Cis-Comcam com pessoal e encargos sociais;
IV - disposições gerais.
CAPITULO II
Metas e prioridades do Cis-Comcam
Art. 2º - As metas e prioridades são especificadas no Anexo I – Das metas e Prioridades do Cis-Comcam, sendo estabelecidas por funções de governo, as quais integrarão o Plano de Aplicação Anual de 2024.
Parágrafo Único – A regra contida no caput deste artigo, não se constitui em limite a programação financeira.
CAPITULO III
Da elaboração e execução do orçamento anual e suas alterações
Art. 3º - O Orçamento Anual será elaborado em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e Portaria nº. 163, de 04 de maio de 2001.
Art. 4º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração do orçamento anual deverão atender a estrutura organizacional do Cis-Comcam.
Art. 5º - A estimativa das receitas e a fixação das despesas, constantes do orçamento anual, serão elaboradas em observância ao demonstrativo da evolução da receita e da despesa do exercícios anteriores e projeção para exercício seguinte.
Art. 6º - A resolução do orçamento anual indicará as fontes de recursos regulamentadas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda – STN/MF e Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR.
Parágrafo 1º- O Cis-Comcam poderá incluir na resolução, outras fontes de recursos para atender as suas peculiaridades, além das determinadas pelo “caput” deste artigo.
Parágrafo 2º- Fica o Presidente do Cis-Comcam, autorizado a alterar criar ou extinguir os códigos de destinação dos recursos, incluídos no orçamento anual e em seus créditos adicionais.
Art. 7º - O orçamento anual conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente liquida – RCL.
Parágrafo Único – A reserva de contingência destina-se a atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 8º - Fica autorizado o Presidente do Cis-Comcam a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do total da receita estimada, utilizando como recursos os definidos no artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º - É vedada a aplicação da receita derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesas corrente.
Art. 10º – O Presidente do Cis-Comcam deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8º, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, visando ao cumprimento da meta e resultado primário estabelecido nesta resolução.
Parágrafo Único – O Presidente do Cis-Comcam deverá publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até 30 (trinta) dias após a publicação da resolução que aprova o orçamento anual para o exercício de 2023.
Art. 11º - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, o Presidente do Cis-Comcam promoverá, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira.
Parágrafo Único – No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, conforme Art. 9º da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.
CAPITULO IV
Da Composição da Receita
Art. 12º – As receitas serão estimadas observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis aos Consórcios Públicos:
QUADRO DE RECEITAS
RECEITA DISCRIMINADA POR FONTE DE RECURSO:
Parágrafo 1º – O Conselho de Prefeitos, representando os Municípios Consorciados, por meio desta autoriza a entidade a apropriar o produto do imposto de renda retido na fonte com o objetivo de custear suas atividades administrativas, impactando assim na possível manutenção da taxa administrativa sem ocorrência de reajustes, salvo as correções necessárias com base na variação do INPC.
Parágrafo 2º - A Taxa Administrativa no valor de R$ 2.725.017,60, para o exercício de 2024, sofreu correção considerando a variação do INPC correspondente ao período de 12/2022 a 11/2023, conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 19 do Estatuto da Entidade, disponível no seguinte endereço: http://www.ciscomcam.com.br/sistema/arquivos/1/100718163241_registro_n__11166__10082017__estatuto_pdf.pdf
Parágrafo 3º – A Taxa Administrativa será rateada entre os Municípios e transferidas ao Consórcio Público, mediante a despesa empenhada no Município da dotações e mediante as seguintes proporções:
3.1.71.70.11.00 – 63,88% (Folha de Pagamento)
3.1.71.70.13.00 – 20,22% (Obrigações Patronais)
3.3.71.70.30.00 – 4,40% (Material de Consumo)
3.3.71.70.39.00 – 11,50% (Serviços de Terceiros PJ)
DAS DESPESAS EXECUTADAS PELO CIS-COMCAM
Das Despesas de Custeio
Art. 13º – Os Municípios deverão repassar os valores destinados as despesas de custeio da entidade (despesas com pessoal, obrigações patronais, material de consumo e serviços de terceiros pessoa jurídica) MODALIDADE DE DESPESA 71 (TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO), sendo as mesmas distribuídas na proporção descrita no Parágrafo 3º do artigo anterior.
Das Despesas com Pessoal e Encargos
Art. 14º - As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis aos Consórcios Públicos.
Parágrafo 1º - Fica autorizado o Presidente do Cis-Comcam, por meio de portaria, conceder reajustes salariais, preferencialmente, pelo índice da variação do INPC dos últimos doze meses, sobre o valor da folha de pagamento, visando equidade entre os valores, sendo observados os limites de despesa com pessoal, definidos na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Das Despesas Delegada a Consórcio Público
Art. 15º - As demais despesas executadas pelo Consórcio Público hajam vista ser delegadas pelos Municípios consorciados deverão ser repassadas a entidade utilizando-se a MODALIDADE DE DESPESA 72 (EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS).
CAPITULO VI
Disposições Gerais
Art. 16º – Serão previstas no orçamento anual para o exercício de 2023 as despesas específicas para formação, treinamento, desenvolvimento e reciclagem de pessoal.
Art. 17º – Para efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, entendem-se como despesas irrelevantes para fins do parágrafo 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para contratação de obras, bens e serviços, os limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº. 8.666/93, cumulada com os ditames da Lei Federal nº. 11.107 de 06 de abril de 2005.
Art. 18º – Fica o Presidente do Consórcio autorizado a alterar as metas e prioridades, sempre que houver necessidade, podendo inclusive proceder a exclusão de empenhos não liquidados (Processados).
Art. 19º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Mourão – Pr, 22 de dezembro de 2023.

Rafael Brito do Padro Albelt Iomar de Vasconcelos Leandro Roque Ávila
Presidente do Cis-Comcam Assessor Jurídico do Presidente Coordenador

Orlando Augusto Baggio Scholz Maria Aparecida dos Santos
Supervisor das Redes Controle Interno

Alexandro S. dos Santos Magda Denise dos Santos
Contador Faturamento

ANEXO I - METAS E PRIORIDADES

ANEXO I - METAS E PRIORIDADES

a) Descrição
a. Estrutura do Cis-Comcam
Órgão: 01. Cis-Comcam;
Unidade: 01.001. Cis-Comcam;
01.002. Administração da Presidência/Coordenação/Tesouraria;
01.003. Agendamento/Faturamento;
01.004. Compras/Licitação/Almoxarifado;
01.005. QualiCis;
01.006. Contabilidade/Patrimônio;
01.007. Controle Interno;
01.008. Copa/Cozinha/Zeladoria;
01.009. Enfermagem;
01.010. Imagem (Raio-X);
01.011. Imagem (Ultrassom);
01.012. Laboratório;
01.013. Plantão Médico;
01.014. Recursos Humanos;
01.015. Serviços Médicos;
01.016. Serviços de Órtese e Prótese;
01.017. Transferências Voluntárias;
01.018. Serviços TFD;
01.019. Serviços / Produtos aos Municípios Consorciados
01.020. Manutenção Programa Opera Paraná
01.021. Reserva de Contingência;
Programas: 0001 – Manutenção Geral do Cis-Comcam:
1.001 – Aquisição de Equipamentos;
2.001 – Almoxarifado do Cis-Comcam
2.002 – Manutenção Administrativa do Cis-Comcam;
2.003 – Manutenção da Dívida fundada;
0002 – Manutenção - Presidência/Coordenação/Tesouraria;
2.004 - Manutenção - Presidência/Coordenação/Tesouraria;
0003 – Manutenção – Agendamento/Faturamento;
2.005 - Manutenção – Agendamento/Faturamento;
0004 – Manutenção – Compras/Licitação/Almoxarifado;
2.006 - Manutenção – Compras/Licitação/Almoxarifado;
0005 – Manutenção – QualiCis;
2.007 - Manutenção – Programa QualiCis;
0006 – Manutenção – Contabilidade/Patrimônio;
2.008 - Manutenção – Contabilidade/Patrimônio;
0007 – Manutenção – Controle Interno;
2.009 - Manutenção – Controle Interno;
0008 – Manutenção – Copa/Cozinha/Zeladoria;
2.010 - Manutenção – Copa/Cozinha/Zeladoria;
0009 – Manutenção – Enfermagem;
2.011 - Manutenção – Enfermagem;
0010 – Manutenção – Imagem (Raio-X);
2.012 - Manutenção – Imagem (Raio-X);
0011 – Manutenção – Imagem (Ultrassom);
2.013 - Manutenção – Imagem (Ultrassom);
0012 – Manutenção – Laboratório;
2.014 - Manutenção – Laboratório;
0013 – Manutenção – Plantão Médico;
2.015 - Manutenção – Plantão Médico Sta. Casa Campo Mourão;
2.016 - Manutenção – Plantão Médico Sta. Casa Engenheiro Beltrão;
2.017 - Manutenção – Plantão Médico Sta. Casa Goioerê;
2.018 - Manutenção – Plantão Médico Sta. Casa Terra Boa;
2.019 - Manutenção – Plantão Médico Sta. Casa Ubiratã;
2.020 - Manutenção – Plantão Porta Aberta em Ortopedia - SISNOR;
2.021 – Manutenção – Plantão Médico por Hora de Serviços;
0014 – Manutenção – Recursos Humanos;
2.022 - Manutenção – Recursos Humanos;
0015 – Manutenção – Serviços Médicos;
2.023 - Manutenção – Serviços Médicos;
0016 – Manutenção – Serviços de Órtese e Prótese;
2.024 - Manutenção – Serviços de Órtese e Prótese;
0017 – Manutenção – Transferências Voluntárias;
2.025 – Convênio federal n. 883694/2019;
2.026 – Proposta 995640-23-003;
0018 – Manutenção do Programa TFD;
2.027 – Manutenção do Programa TFD;
0019 – Serviços / Produtos aos Municípios Consorciados;
2.028 – Serviços / Produtos aos Municípios Consorciados;
0020 – Programa Opera Paraná;
2.029 – Manutenção do Programa Opera Paraná;
9999 – Reserva de Contingência;
9.999 – Reserva de Contingência;
RECEITAS
• RECEITAS CORRENTES:
Receita Tributária 1.004.000,00
Receita Patrimonial 25.001,00
Transferências Correntes 74.468.483,34
Soma da Receita Corrente 75.497.484,34
DESPESAS POR PROGRAMAS
TOTAL GERAL: R$ 75.497.484,34 (setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais, trinta e quatro centavos).
b) Funções de governo e programas vinculados
Funções de Governo Código dos Programas Descrição dos Programas
10 – Saúde 0001 Manutenção Geral do Cis-Comcam
10 – Saúde 0002 Manutenção – Administração da Presidência/Coordenação/Tesouraria
10 – Saúde 0003 Manutenção – Agendamento/Faturamento
10 – Saúde 0004 Manutenção – Compras/Licitação/Almoxarifado
10 – Saúde 0005 Manutenção - QualiCis
10 – Saúde 0006 Manutenção – Contabilidade/Patrimônio
10 – Saúde 0007 Manutenção – Controle Interno
10 – Saúde 0008 Manutenção – Copa/Cozinha/Zeladoria
10 – Saúde 0009 Manutenção - Enfermagem
10 – Saúde 0010 Manutenção – Imagem (Raio-X)
10 – Saúde 0011 Manutenção – Imagem (Ultrassonografia)
10 – Saúde 0012 Manutenção - Laboratório
10 – Saúde 0013 Manutenção – Plantão Médico
10 – Saúde 0014 Manutenção – Recursos Humanos
10 – Saúde 0015 Manutenção – Serviços de Atendimento Médico
10 – Saúde 0016 Manutenção – Serviços de Órtese e Prótese
10 – Saúde 0017 Manutenção – Transferências Voluntárias
10 – Saúde 0018 Manutenção do Programa TFD
10 – Saúde 0019 Serviços/Produtos aos Municípios Consorciados
10 – Saúde 0020 Manutenção do Programa Opera Paraná
99 – Reserva de Contingência 9999 Reserva de Contingência
c) Objetivo Programático:
c.1) Programa 0001: Manutenção Geral do Cis-Comcam.
Ordem Descrição das metas Unidade de Medida
1 - Manter os programas e medidas à saúde dos habitantes dos 25 (vinte e cinco) Municípios da região noroeste do Paraná, compreendendo os seguintes: Altamira do Paraná, Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Goioerê, Iretama, Janiópolis, Juranda, Luiziana, Mamborê, Moreira Sales, Nova Cantú, Peabiru, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rancho Alegre D Oeste, Roncador, Terra Boa e Ubiratã;
Municípios
2 - Manutenção da unidade do Cis-Comcam através de aquisição de materiais de consumo, expediente, limpeza, serviços de terceiras pessoas jurídicas e físicas e manter o quadro de funcionários da entidade;
Cis-Comcam
3 - Manutenção da unidade do Cis-Comcam, através de aquisição de equipamentos e material permanente;
Cis-Comcam
4 - Manutenção de contratos de locação, visando à locação de software com a finalidade de agilizar os setores de atendimento aos munícipes abrangidos pelo Cis-Comcam;
Cis-Comcam
5 - Manutenção de contratos de locação, visando à locação de software destinado ao departamento de contabilidade, controle interno, recursos humanos, patrimônio, contratos, compras e licitação;
Cis-Comcam
6 - Manutenção de contrato de locação, visando à locação de um aparelho PABX, com a finalidade de manter comunicações com os Municípios Consorciados; Cis-Comcam
7 - Assinar Convênios com Órgãos Estaduais e Federais, para manutenção e implementação dos serviços no Cis-Comcam;
Cis-Comcam
8 - Manter e/ou alterar contratos de rateio com os Municípios Consorciados de acordo com a Lei 11.107/2005, devendo ser efetuado “Empenho Global” por parte dos entes consorciados;
Municípios
9 - Amortização da dívida previdenciária, mediante adesão de parcelamento;
Cis-Comcam
10 - Implementação e/ou contratação de serviços correspondente a restaurante popular em Campo Mourão, visando ao atendimento dos pacientes dos 25 Municípios;
Municípios
11 - Inclusão e Manutenção de projetos e/ou programas referente a políticas em saúde, destinado a atendimentos dos pacientes dos 25 Municípios;
Municípios
12 - Aquisição de veículo, para atender as necessidades da entidade.
Cis-Comcam
13 - Realização de PSS e/ou Concurso Público visando o suprimento de pessoal; Cis-Comcam
c.2) Programa 0002: Manutenção – Presidência/Coordenação/Tesouraria.
1 Manutenção do departamento compreendendo a Presidência/Coordenação/Tesouraria Meses 12
c.3) Programa 0003: Manutenção – Agendamento/Faturamento.
1 Manutenção do departamento de Agendamento/Faturamento Meses 12
c.4) Programa 0004: Manutenção – Compras/Licitação/Almoxarifado
1 Manutenção do departamento de Compras/Licitação/Almoxarifado Meses 12
c.5) Programa 0005: Manutenção – Programa QualiCis
1 Programa Estadual de Qualificação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde Meses 12
c.6) Programa 0006: Manutenção – Contabilidade/Patrimônio
1 Manutenção do departamento de Contabilidade/Patrimônio Meses 12
2 Adotar mecanismo de limitação de emissão de notas de empenhos e movimentação financeira, ao ser observado que a receita não está se realizando conforme previsão orçamentária;
Cis-Comcam Cis-Comcam
c.7) Programa 0007: Manutenção – Controle Interno
1 Manutenção do departamento de Controle Interno Meses 12
c.8) Programa 0008: Manutenção – Copa/Cozinha/Zeladoria
1 Manutenção do departamento de Copa/Cozinha/Zeladoria Meses 12
2 Manutenção do contrato de prestação de serviços visando terceirizar os serviços de limpeza do Cis-Comcam; Cis-Comcam Cis-Comcam
c.9) Programa 0009: Manutenção – Enfermagem
1 Manutenção do departamento de Enfermagem Meses 12
c.10) Programa 0010: Manutenção – Imagem (Raio-X)
1 Manutenção do departamento de Imagem (Raio-X) Meses 12
c.11) Programa 0011: Manutenção – Imagem (Ultrassonografia)
1 Manutenção do departamento de Imagem (Ultrassonografia) Meses 12
c.12) Programa 0012: Manutenção – Laboratório
1 Manutenção do departamento de Laboratório Meses 12
c.13) Programa 0013: Manutenção – Plantão Médico
1 Manutenção do contrato para a execução de serviços de plantão médico disponibilizados aos pacientes dos 25 Municípios; Meses 12
c.14) Programa 0014: Manutenção – Laboratório
1 Manutenção do departamento de Recursos Humanos Meses 12
c.15) Programa 0015: Manutenção – Serviços Médicos
1 Prestar diversos serviços de média e alta complexidade, à população dos Municípios consorciados ao Cis-Comcam tais como consultas médicas especializadas, serviço de apoio diagnostico, e outros relacionados à saúde, conforme programação financeira de cada Município, sendo respeitada a tabela de valores e os serviços nela elencados; Municípios Municípios
2 Realizar o processo Credenciamento de todos os profissionais e prestadores de serviços de saúde, através de Chamamento Público; Cis-Comcam Cis-Comcam
3 Desenvolver o processo de descentralização dos serviços executados na sede do Cis-Comcam, de acordo com o Credenciamento dos profissionais e prestadores de serviços de saúde, através do Chamamento Público; Municípios Municípios
c.16) Programa 0016: Manutenção – Serviços de Órtese e Prótese
1 Manutenção do Serviço de Órtese e Prótese Meses 12
2 Adquirir material de distribuição gratuita (bolsas de colostomia e óculos) para a população pertencente aos 25 (vinte e cinco) Municípios consorciados ao Cis-Comcam, conforme programação de cada Município; Municípios Municípios
c.17) Programa 0017: Manutenção – Transferências Voluntárias
1 Convênio Federal n. 883694/2019. Plano de Aplicação 1
2 Proposta 995640-23-003. Plano de Aplicação 1
c.18) Programa 0018: Manutenção do Programa TFD
1 Manutenção do Programa TFD, destinado a prestação de serviços de transporte de pacientes encaminhado para Tratamento Fora do Domicilio. Meses 12
c.19) Programa 0019: Serviços / Produtos aos Municípios Consorciados
1 Repasse dos Municípios para Contratação de Serviços e/ou Aquisição de produtos a serem distribuídos entre os Municípios Consorciados mediante solicitações. Municípios 25
c.20) Programa 020: Manutenção do Programa Opera Paraná
1 Manutenção do Programa Opera Paraná nos moldes da Resolução 7/2022 Municípios 25
c.21) Programa 9999: Reserva de Contingência.
Ordem Descrição das metas Unidade de medida Quantidade
1 Reservar recurso orçamentário correspondente a 1% (um por cento), com a finalidade de atender o desequilíbrio entre receita e despesa, de acordo com o inciso III, artigo 5º da Lei nº. 101 de 04 de maio de 2000. Percentagem 1%
Campo Mourão – Pr, 22 de dezembro de 2023.
Rafael Brito do Padro Albelt Iomar de Vasconcelos Leandro Roque Ávila
Presidente do Cis-Comcam Assessor Jurídico do Presidente Coordenador

Orlando Augusto Baggio Scholz Maria Aparecida dos Santos
Supervisor das Redes Controle Interno

Alexandro S. dos Santos Magda Denise dos Santos
Contador Faturamento

RESOLUÇÃO Nº 3/2023

RESOLUÇÃO Nº 3 DE 22/12/2023

SÚMULA: Dispõe sobre a estimação da receita e a fixação da despesa do Cis-Comcam para o exercício financeiro de 2024 e da outras providências.
O Conselho de Prefeitos APROVOU, em reunião ordinária realizada em 22/12/2023 e eu RAFAEL BRITO DO PRADO, Presidente do Cis-Comcam, sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º - O Orçamento Programa do Cis-Comcam Consórcio Intermunicipal de Saúde da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão, Estado do Paraná, para exercício financeiro de 2023, estima à Receita no valor de R$ 75.497.484,34 (setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais, trinta e quatro centavos), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º - As Receitas do Orçamento Geral do Cis-Comcam decorrerá mediante arrecadação tributária, patrimonial, serviços de saúde e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1. RECEITAS CORRENTES:

Receita Tributária

1.004.000,00

 

Receita Patrimonial

25.001,00

 

Transferências Correntes

74.468.483,34

 

Soma da Receita Corrente

 

75.497.484,34

Art. 3º - As Despesas do orçamento geral do CIS-COMCAM serão realizadas segundo as discriminações previstas na legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos por Órgãos da Administração:
1. DESPESAS CORRENTES:

Pessoal e Encargos Sociais

2.291.756,19

 

Juros e Encargos da Dívida

1,00

 

Outras Despesas Correntes

71.231.960,65

 

Soma da Despesa Corrente

 

73.523.717,84

2. DESPESA DE CAPITAL:

Investimento

1.138.776,67

 

 

Amortização da Dívida

80.000,00

 

 

Soma das Despesas de Capital

 

1.218.776,67

 

Reserva de Contingência

 

754.989,83

 

TOTAL DAS DESPESAS

 

 

75.497.484,34

Art. 4º - Fica o Presidente do Cis-Comcam autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, observados os limites e condições estabelecidas neste Artigo:
I. Suplementar as respectivas dotações orçamentárias, com recursos do excesso de arrecadação, verificados em cada fonte de recurso e previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II. Suplementar as respectivas dotações orçamentárias, com recursos do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior, de acordo com saldos verificados em cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso I, do art. 43, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 5º - Nos termos do art. 7º, e § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Presidente do Cis-Comcam, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento), do total da despesa fixada nesta Resolução Orçamentária.
Art. 6º - Na abertura dos créditos adicionais fica autorizado a utilizar as dotações de Reserva de Contingência para a cobertura dos créditos adicionais suplementares não computando para o limite estabelecido no artigo 5º.
Art. 7º - Integra o presente Orçamento todos os Anexos da Lei 4.320/64, e demais Legislação em vigor.
Art. 8º - Fica o Presidente do Cis-Comcam, autorizado a efetuar remanejamento de dotações orçamentárias dentro de cada fonte de recursos, através de Portaria.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Mourão – Pr, 22 de dezembro de 2023.

Rafael Brito do Padro
Presidente do Cis-Comcam

Albelt Iomar de Vasconcelos
Assessor Jurídico do Presidente

Leandro Roque Ávila
Coordenador

Orlando Augusto Baggio Scholz
Supervisor das Redes

Maria Aparecida dos Santos
Controle Interno

Alexandro S. dos Santos

Contador

Magda Denise dos Santos
Faturamento

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