terça, 19 de dezembro de 2023
PORTARIA Nº 47 DE 16/11/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), destinado a reforço de dotações e dá outras providências.
CONSIDERANDO, a autorização disposta no Art. 8, da Resolução n. 8/2022, devidamente publicada no diário eletrônico do Cis-Comcam em 05/01/2023, Edição 003/2023;
CONSIDERANDO, a autorização disposta no Art. 4, da Resolução n. 9/2022, devidamente publicada no diário eletrônico do Cis-Comcam em 05/01/2023, Edição 003/2023;
O Presidente do Cis-Comcam, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas;
Resolve;
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do CIS-COMCAM do exercício 2023, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), reforço da dotação orçamentária a saber:
Órgão/Unidade: 01.006.
Programática: 01.006.10.302.0006.2007 – Manutenção – Contabilidade/Patrimônio
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Despesa |
Fonte |
Reduzido |
Descrição |
Saldo Atual |
Adicional |
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3.1.90.11.00.00 |
01001 |
29 |
Vencimento e Vantagens Fixas |
27.896,65 |
1.200,00 |
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SubTotal |
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1.200,00 |
Órgão/Unidade: 01.007.
Programática: 01.007.10.302.0007.2008 – Manutenção – Controle Interno
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Despesa |
Fonte |
Reduzido |
Descrição |
Saldo Atual |
Adicional |
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3.1.90.11.00.00 |
01001 |
33 |
Vencimento e Vantagens Fixas |
11.581,63 |
200,00 |
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SubTotal |
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200,00 |
Órgão/Unidade: 01.009.
Programática: 01.009.10.302.0009.2010 – Manutenção – Enfermagem
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Despesa |
Fonte |
Reduzido |
Descrição |
Saldo Atual |
Adicional |
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3.1.90.11.00.00 |
01001 |
38 |
Vencimento e Vantagens Fixas |
35.911,53 |
1.300,00 |
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SubTotal |
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1.300,00 |
Órgão/Unidade: 01.012.
Programática: 01.012.10.302.0013.2013 – Manutenção – Laboratório
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Despesa |
Fonte |
Reduzido |
Descrição |
Saldo Atual |
Adicional |
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3.1.90.11.00.00 |
01001 |
47 |
Vencimento e Vantagens Fixas |
78.028,32 |
5.800,00 |
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SubTotal |
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5.800,00 |
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Total |
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8.500,00 |
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Artigo 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), será utilizado os recursos advindos do excesso de arrecadação da fonte 01001:
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Receita Oriunda de Diferença de Procedimento |
Município |
Excesso de Arrecadação |
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173950010207 |
Corumbataí do Sul |
5.096,84 |
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173950010208 |
Engenheiro Beltrão |
3.403,16 |
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TOTAL DIFERENÇA PROCEDIMENTO |
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8.500,00 |
Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogados as disposições em contrário.
Campo Mourão, 16 de novembro de 2023.
Rafael Brito do Prado
Presidente do CISCOMCAM
Albert Iomar de Vasconcelos
Assessor Jurídico da Presidência
Leandro Roque Ávila
Coordenador do CISCOMCAM
Orlando Augusto Baggio Scholz
Supervisor das Redes