quinta, 14 de dezembro de 2023
PORTARIA Nº 45 DE 16/11/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NAS FONTES 31496 e 31499, totalizando o valor de R$ 1.198.315,55 (um milhão, cento e noventa e oito mil, trezentos e quinze reais, cinquenta e cinco centavos), destinado a reforço de dotações e dá outras providências.
CONSIDERANDO, o saldo da dotação orçamentária em 16/11/2023, nas seguintes dotações orçamentárias:
| Reduzido | Programática | Valor |
| 61 | 01.015.10.302.0015.2.020.3.3.90.39.00.00 | R$ 122,70 |
| 62 | 01.015.10.302.0015.2.020.3.3.90.39.00.00 | R$ 8.706,73 |
CONSIDERANDO, o superávit financeiro apurado em 31/12/2022 na fonte 31496 no valor de R$ 633.778,88 (seiscentos e trinta e três mil, setecentos e oito reais, oitenta e oito centavos);
CONSIDERANDO, o superávit financeiro apurado em 31/12/2022 na fonte 31499 no valor de R$ 564.536,67 (quinhentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais, sessenta e sete centavos);
O Presidente do Cis-Comcam, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas;
Resolve;
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do CIS-COMCAM do exercício 2023, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.198.315,55 (um milhão, cento e noventa e oito mil, trezentos e quinze reais, cinquenta e cinco centavos), destinado a reforçar a dotação orçamentária a saber:
Órgão/Unidade: 01.015.
Programática: 01.015.10.302.0015.20205 – Manutenção – Serviços Médicos
|
Despesa |
Fonte |
Reduzido |
Descrição |
Saldo Atual |
Adicional |
|
3.3.90.39.00.00 |
01496 |
61 |
Outros serviços de terceiros PJ |
122,70 |
633.778,88 |
|
3.3.90.39.00.00 |
01499 |
62 |
Outros serviços de terceiros PJ |
8.706,73 |
564.536,67 |
|
Total |
|
|
|
|
1.198.315,55 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 1.198.315,55 (um milhão, cento e noventa e oito mil, trezentos e quinze reais, cinquenta e cinco centavos), será utilizado os recursos de superávit financeiro apurados na fonte 31322, no exercício de 2022:
|
Receita Oriunda de Diferença de Procedimento |
Fonte |
Superávit Financeiro 2022 |
|
1.7.3.9.50.0.1.04.01.00.00.00 |
31496 |
633.778,88 |
|
1.7.3.9.50.0.1.04.02.00.00.00 |
31499 |
564.536,67 |
|
Total |
|
1.198.315,55 |
Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogados as disposições em contrário.
Campo Mourão, 16 de novembro de 2023
Rafael Brito do Prado
Presidente do CISCOMCAM
Albert Iomar de Vasconcelos
Assessor Jurídico da Presidência
Leandro Roque Ávila
Coordenador do CISCOMCAM
Orlando Augusto Baggio Scholz
Supervisor das Redes
PORTARIA Nº 46 DE 16/11/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), destinado a reforço de dotações e dá outras providências.
CONSIDERANDO, a autorização disposta no Art. 8, da Resolução n. 8/2022, devidamente publicada no diário eletrônico do Cis-Comcam em 05/01/2023, Edição 003/2023;
CONSIDERANDO, a autorização disposta no Art. 4, da Resolução n. 9/2022, devidamente publicada no diário eletrônico do Cis-Comcam em 05/01/2023, Edição 003/2023;O Presidente do Cis-Comcam, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas;
Resolve;
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do CIS-COMCAM do exercício 2023, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), reforço da dotação orçamentária a saber:
Órgão/Unidade: 01.001.
Programática: 01.001.10.302.0001.2001 – Manutenção Administrativa do Cis-Comcam
|
Despesa |
Fonte |
Reduzido |
Descrição |
Saldo Atual |
Adicional |
|
3.3.90.33.00.00 |
01001 |
4 |
Passagens/Despesas Com Locomoção |
66,55 |
8.000,00 |
|
SubTotal |
|
|
|
|
8.000,00 |
Órgão/Unidade: 01.016.
Programática: 01.016.10.302.0016.2021 – Manutenção – Serviços de Órtese e Prótese
|
Despesa |
Fonte |
Reduzido |
Descrição |
Saldo Atual |
Adicional |
|
3.3.90.32.00.00 |
01001 |
63 |
Material de Distribuição Gratuita |
49.271,47 |
60.000,00 |
|
SubTotal |
|
|
|
|
60.000,00 |
|
Total |
|
|
|
|
68.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), será utilizado os recursos advindos do excesso de arrecadação da fonte 01001:
|
Receita Oriunda de Diferença de Procedimento |
Município |
Excesso de Arrecadação |
|
173950010207 |
Corumbataí do Sul |
68.000,00 |
|
TOTAL DIFERENÇA PROCEDIMENTO |
|
68.000,00 |
Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogados as disposições em contrário.
Campo Mourão, 16 de novembro de 2023.
Rafael Brito do Prado
Presidente do CISCOMCAM
Albert Iomar de Vasconcelos
Assessor Jurídico da Presidência
Leandro Roque Ávila
Coordenador do CISCOMCAM
Orlando Augusto Baggio Scholz
Supervisor das Redes