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MATÉRIAS DO Diário Nº 132

terça, 31 de outubro de 2023

Portaria Nº 40/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
Portaria Nº 41/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
Portaria Nº 40/2023

PORTARIA Nº 40 DE 25/10/2023 

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 1.410.574,57 (um milhão, quatrocentos e dez mil, quinhentos e setenta e quatro mil, cinquenta e sete centavos), destinado a reforço de dotações e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO, a autorização disposta no Art. 8, da Resolução n. 8/2022, devidamente publicada no diário eletrônico do Cis-Comcam em 05/01/2023, Edição 003/2023; 

CONSIDERANDO, a autorização disposta no Art. 4, da Resolução n. 9/2022, devidamente publicada no diário eletrônico do Cis-Comcam em 05/01/2023, Edição 003/2023; 

O Presidente do Cis-Comcam, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas; 

Resolve; 

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do CIS-COMCAM do exercício 2023, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.410.574,57 (um milhão, quatrocentos e dez mil, quinhentos e setenta e quatro mil, cinquenta e sete centavos), reforço da dotação orçamentária a saber:

Órgão/Unidade: 01.013.

Programática: 01.013.10.302.0013.2014 – Manutenção – Plantão Médico Campo Mourão

Despesa

Fonte

Reduzido

Descrição

Saldo Atual

Adicional

3.3.90.39.00.00

01001

51

Outros Serviços de Terceiros PJ

7.531,83

495.000,00

SubTotal

 

 

 

 

495.000,00

 

Órgão/Unidade: 01.015.

Programática: 01.015.10.302.0015.2020 – Manutenção – Serviços Médicos

Despesa

Fonte

Reduzido

Descrição

Saldo Atual

Adicional

3.3.90.39.00.00

01001

60

Outros Serviços de Terceiros PJ

2.478.172,67

915.574,57

SubTotal

 

 

 

 

915.574,57

Total

 

 

 

 

1.410.574,57

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 1.410.574,57 (um milhão, quatrocentos e dez mil, quinhentos e setenta e quatro mil, cinquenta e sete centavos), será utilizado os recursos advindos do excesso de arrecadação da fonte 01001: 

Receita Oriunda de Diferença de Procedimento

Município

Excesso de Arrecadação

111303110100

IRRF FUNCIONÁRIOS

54.527,71

111303410101

IRRF PJ

333.868,01

TOTAL IRRF

 

388.395,72

 

 

 

173950010102

Araruna

2.911,82

173950010105

Campina da Lagoa

16.616,44

173950010106

Campo Mourão

86.820,38

173950010111

Goioerê

405.153,92

173950010112

Iretama

3.814,98

173950010116

Mamborê

765,95

173950010118

Nova Cantú

23.472,10

173950010121

Quinta do Sol

367,33

173950010123

Roncador

15.765,24

173950010125

Ubiratã

11.133,35

TOTAL PLANTÃO MÉDICO

 

566.824,51

 

 

 

173950010204

Boa Esperança

54.944,59

173950010205

Campina da Lagoa

36.899,81

173950010209

Farol

25.306,43

173950010210

Fênix

12.120,17

173950010211

Goioerê

71.498,30

173950010213

Janiópolis

32.823,10

173950010214

Juranda

41.594,35

173950010215

Luiziana

44.545,82

173950010217

Moreira Sales

18.384,03

173950010218

Nova Cantú

24.282,61

173950010219

Peabiru

1.235,21

173950010222

Rancho Alegre D’Oeste

937,39

173950010223

Roncador

77.032,88

173950010225

Ubiratã

13.752,65

TOTAL DIFERENÇA PROCEDIMENTO

 

455.357,34

TOTAL GERAL

 

1.410.574,57

 

Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogados as disposições em contrário.

Campo Mourão, 25 de outubro de 2023.

Rafael Brito do Prado Albert
Presidente do CISCOMCAM

Iomar de Vasconcelos
Assessor Jurídico da Presidência 

Leandro Roque Ávila
Coordenador do CISCOMCAM

Orlando Augusto Baggio Scholz
Supervisor das Redes 

OBS.: A VIA ORIGINAL ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE ASSINADA E DISPONIVEL PARA CONSUL PÚBLICA NAS DEPENDENCIAS DO CIS-COMCAM.

 

 

Portaria Nº 41/2023

PORTARIA Nº 41 DE 25/10/2023

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por ANULAÇÃO no valor de R$ 949.036,24 (novecentos e quarenta e nove mil, trinta e seis reais, vinte e quatro centavos), destinado a reforço de dotações e dá outras providências.

CONSIDERANDO, a autorização disposta no Art. 8, da Resolução n. 8/2022, devidamente publicada no diário eletrônico do Cis-Comcam em 05/01/2023, Edição 003/2023;

CONSIDERANDO, a autorização disposta nos artigos 4 e 6 da Resolução n. 9/2022, devidamente publicada no diário eletrônico do Cis-Comcam em 05/01/2023, Edição 003/2023;

CONSIDERANDO, os saldos insuficientes para processamento das despesas elencadas no Art. 1º desta Portaria; 

O Presidente do Cis-Comcam, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas;

Resolve; 

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do CIS-COMCAM do exercício 2023, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, no valor de R$ 949.036,24 (novecentos e quarenta e nove mil, trinta e seis reais, vinte e quatro centavos), reforço da dotação orçamentária a saber:

Órgão/Unidade: 01.001.
Programática: 01.001.10.302.0001.2001 – Manutenção Administrativa do Cis-Comcam

Despesa

Fonte

Reduzido

Descrição

Saldo Atual

Adicional

3.3.90.30.00.00

01001

3

Material de Consumo

50.504,74

50.000,00

3.3.90.39.00.00

01001

6

Outros Serviços de Terceiros PJ

17.312,22

100.000,00

Subtotal

 

 

 

 

150.000,00

Órgão/Unidade: 01.002.
Programática: 01.002.10.302.0002.2003 – Manutenção – Presidência/Coordenação/Tesouraria

Despesa

Fonte

Reduzido

Descrição

Saldo Atual

Adicional

3.1.90.13.00.00

01001

12

Contribuições Patronais

6.380,89

22.000,00

Subtotal

 

 

 

 

22.000,00

Órgão/Unidade: 01.015.

Programática: 01.015.10.302.0015.2020 – Manutenção – Serviços Médicos

Despesa

Fonte

Reduzido

Descrição

Saldo Atual

Adicional

3.3.90.39.00.00

01001

60

Outros Serviços de Terceiros PJ

3.393.747,24

502.036,24

SubTotal

 

 

 

 

502.036,24

Órgão/Unidade: 01.016.
Programática: 01.016.10.302.0016.2021 – Manutenção – Serviços de Órtese e Prótese

Despesa

Fonte

Reduzido

Descrição

Saldo Atual

Adicional

3.3.90.32.00.00

01001

63

Material de Distribuição Gratuita

18.527,37

275.000,00

SubTotal

 

 

 

 

275.000,00

TOTAL

 

 

 

 

949.036,24

Artigo 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 949.036,24 (novecentos e quarenta e nove mil, trinta e seis reais, vinte e quatro centavos), será utilizado os recursos advindos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Unidade: 01.005.
Programática: 01.005.10.302.0005.2006 – Manutenção – Programa Qualicis

Despesa

Fonte

Reduzido

Descrição

Saldo Atual

Redução

3.3.90.39.00.00

01001

27

Outros Serviços de Terceiros PJ

241.815,28

220.000,00

Subtotal

 

 

 

 

220.000,00

Órgão/Unidade: 01.014.
Programática: 01.014.10.302.0014.2019 – Manutenção – Recursos Humanos

Despesa

Fonte

Reduzido

Descrição

Saldo Atual

Redução

3.1.90.13.00.00

01001

57

Obrigações Patronais

11.500,00

11.499,00

Subtotal

 

 

 

 

11.499,00

Orgão/Unidade: 01.019.
Programática: 01.019.10.302.0019.2026 – Serviços / Produtos aos Municípios Consorciados

Despesa

Fonte

Reduzido

Descrição

Saldo Atual

Redução

3.3.90.30.00.00

01001

73

Material de Consumo

120.863,00

120.862,00

3.3.90.39.00.00

01001

74

Outros Serviços de Terceiros PJ

125.000,00

124.999,00

Subtotal

 

 

 

 

245.861,00

Unidade: 01.021.
Programática: 01.021.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência

Despesa

Fonte

Reduzido

Descrição

Saldo Atual

Redução

9.9.99.99.00.00

99999

76

Reserva de Contigência

471.676,24

471.676,24

Subtotal

 

 

 

 

471.676,24

TOTAL

 

 

 

 

949.036,24

Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogados as disposições em contrário.

Campo Mourão, 25 de outubro de 2023.

Rafael Brito do Prado Albert
Presidente do CISCOMCAM

Iomar de Vasconcelos
Assessor Jurídico da Presidência 

Leandro Roque Ávila
Coordenador do CISCOMCAM

Orlando Augusto Baggio Scholz
Supervisor das Redes 

OBS.: A VIA ORIGINAL ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE ASSINADA E DISPONIVEL PARA CONSUL PÚBLICA NAS DEPENDENCIAS DO CIS-COMCAM.

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