segunda, 30 de outubro de 2023
RESOLUÇÃO Nº 1
SÚMULA:Dispõe sobre autorização para realizar o repasse da Assistência Financeira Complementar da União, destinada ao cumprimento do que dispões ao COMPLEMENTO FINANCEIRO PARA OS PROFISSIONAIS DO SETOR DE ENFERMAGEM e dá outras providências.
CONSIDERANDO, a decisão do STF sobre o piso da enfermagem que cabe a União garantir a fonte complementar e a entidade aprovar o mecanismo legal que autorize o repasse do valor efetivamente disponibilizado pela União aos profissionais da Enfermagem para fins de cumprimento da decisão do STF;
CONSIDERANDO, o fato de que nossa Carta Magna disciplina em seu Art. 198, § 5º, o fato de que “Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.”;
CONSIDERANDO, o Superávit Financeiro a ocorrer na fonte 1064, no valor de R$ 11.161,97 (onze mil, cento e sessenta e um reais e noventa e sete centavos);
Rafael Brito do Prado, Presidente do Cis-Comcam Consórcio Intermunicipal de Saúde da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão, baixo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Autorizar a transferir para os servidores, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, valores recebidos da União através do Município de Campo Mourão, destinado ao cumprimento da ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO ao pessoal do setor de ENFERMAGEM;
Parágrafo Único: O abono de que trata o caput deste artigo, não servirá de base para incidência de adicionais, gratificações e demais vantagens remuneratórias, servindo apenas como assistência financeira complementar pagos pela UNIÃO.
Art. 2º - Criar junto ao PLACIC/2023, aprovado através da Resolução n. 8/2022, devidamente publicado no Diário Eletrônico do Ciscomcam em 05/01/2023, Edição n. 003/2023 a seguinte despesa:
ÓRGÃO 01. Cis-Comcam
UNIDADE 009. Enfermagem
PROJETO 10.302.0009.2010 Manutenção - Enfermagem
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DESPESA |
FONTE |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
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3.1.90.11.51.00 |
1064 |
Outros adicionais, vantagens, gratificações e outros complementos de salários |
11.161,97 |
Art. 3º - Criar junto ao ORÇAMENTO/2023, aprovado através da Resolução n. 9/2022, devidamente publicado no Diário Eletrônico do Ciscomcam em 05/01/2023, Edição n. 003/2023 a seguinte despesa:
ÓRGÃO 01. Cis-Comcam
UNIDADE 009. Enfermagem
PROJETO 10.302.0009.2010 Manutenção - Enfermagem
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DESPESA |
FONTE |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
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3.1.90.11.51.00 |
1064 |
Outros adicionais, vantagens, gratificações e outros complementos de salários |
11.161,97 |
Art. 4º - Para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 11.161,97 (onze mil, cento e sessenta e um reais, noventa e sete centavos), será utilizado os recursos apurados de superavit financeiro na fonte 1064:
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Município |
Valor |
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CAMPO MOURÃO |
11.161,97 |
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TOTAL |
11.161,97 |
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos ao dia 01 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrários.
Campo Mourão, 30 de outubro de 2023.
PORTARIA Nº 39
SÚMULA:Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NA FONTE 31322, no valor de R$ 1.845.268,96 (um milhão oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais, noventa e seis centavos), destinado a reforço de dotações e dá outras providências.
CONSIDERANDO, o saldo da dotação orçamentária em 30/10/2023, que orbita na ordem de R$ 101.294,74 (cento e um mil, duzentos e noventa e quatro reais, setenta e quatro centavos);
CONSIDERANDO, o superávit financeiro apurado em 31/12/2022 na fonte 31322 no valor de R$ 1.845.268,96 (um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais, noventa e seis centavos).
O Presidente do Cis-Comcam, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
Resolve;
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do CIS-COMCAM do exercício 2023, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.845.268,96 (um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais, noventa e seis centavos), destinado a reforçar a dotação orçamentária a saber:
Órgão/Unidade: 01.005.
Programática: 01.005.10.302.0004.2005 – Manutenção – Programa Qualicis
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Despesa |
Fonte |
Reduzido |
Descrição |
Saldo Atual |
Adicional |
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3.3.90.39.00.00 |
31322 |
28 |
Outros serviços de terceiros PJ |
101.294,74 |
1.845.268,96 |
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Total |
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1.845.268,96 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 1.845.268,96 (um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais, noventa e seis centavos), será utilizado os recursos de superávit financeiro apurados na fonte 31322, no exercício de 2022:
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Receita Oriunda de Diferença de Procedimento |
Fonte |
Superávit Financeiro 2022 |
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1.3.2.1.01.0.1.07.00.00.00.00 |
31322 |
133.242,23 |
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1.7.2.4.50.0.1.01.00.00.00.00 |
31322 |
1.712.026,73 |
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Total |
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1.845.268,96 |
Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogados as disposições em contrário.