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MATÉRIAS DO Diário Nº 116

segunda, 02 de outubro de 2023

PORTARIA Nº 35 Unidade: Contabilidade
PORTARIA Nº 35

PORTARIA Nº 35  

SÚMULA:Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por ANULAÇÃO no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), destinado a reforço de dotações e dá outras providências.
Considerando os saldos insuficientes para processamento das despesas elencadas no Art. 1º desta Portaria;
Considerando que o programa a autorização infundada no Art. 4 da Resolução n. 9/2022, disponível no endereço eletrônico: http://www.ciscomcam.com.br/sistema/arquivos/1/231222121805_ata_da_assembleia_ordinaria__22122022__registrada_pdf.PDF”;
O Presidente do Cis-Comcam, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas;
Resolve;
Artigo 1º -
Fica aberto no Orçamento Geral do CIS-COMCAM do exercício 2023, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), reforço da dotação orçamentária a saber:
Órgão/Unidade:01.002.
Programática:01.002.10.302.0002.2003 – Manutenção – Presidência/Coordenação/Tesouraria

Despesa

Fonte

Reduzido

Descrição

Saldo Atual

Adicional

3.1.90.11.00.00

01001

11

Vencimentos e Vantagens Fixas

23.063,36

98.000,00

Total

 

 

 

 

98.000,00

Artigo 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), será utilizado os recursos advindos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Unidade:01.005.
Programática:01.005.10.302.0005.2006 – Programa Qualicis   

Despesa

Fonte

Reduzido

Descrição

Saldo Atual

Redução

3.3.90.39.00.00

01001

27

Outros Serviços de Terceiros PJ

302.877,47

59.100,00

Subtotal

 

 

 

 

59.100,00

Órgão/Unidade:01.014.
Programática:01.014.10.302.0014.2019 – Programa – Recursos Humanos                        

Despesa

Fonte

Reduzido

Descrição

Saldo Atual

Redução

3.1.90.11.00.00

01001

56

Vencimentos e Vantagens Fixas

39.000,00

38.900,00

Subtotal

 

 

 

 

38.900,00

Total

 

 

 

 

98.000,00

Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogados as disposições em contrário.
Campo Mourão, 27 de setembro de 2023.

Rafael Brito do Prado                                                               Albert Iomar de Vasconcelos
Presidente do CISCOMCAM                                 Assessor Jurídico da Presidência

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