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MATÉRIAS DO Diário Nº 105

segunda, 28 de agosto de 2023

Portaria Nº 28 Unidade: Contabilidade
Portaria Nº 29 Unidade: Contabilidade
Portaria Nº 28

PORTARIA Nº 28

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 9.794,28 (nove mil, setecentos e noventa e quatro reais, vinte e oito centavos), destinado a reforço de dotações e dá outras providências.
Considerando os aditivos celebrados entre os Municípios de:

  • Goioerê, no valor de R$ 1.934,16;
  • Mamborê no valor de R$ 7.860,12;

O Presidente do Cis-Comcam, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas;
Resolve;
Artigo 1º -
Fica aberto no Orçamento Geral do CIS-COMCAM do exercício 2023, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 9.794,28 (nove mil, setecentos e noventa e quatro reais, vinte e oito centavos), reforço da dotação orçamentária a saber:
Órgão/Unidade: 01.001.
Programática:01.001.10.302.0001.2001 – Manutenção Administrativa do Cis-Comcam

Despesa

Fonte

Reduzido

Descrição

Saldo Atual

Adicional

3.3.90.33.00.00

01001

4

Passagens e Despesa com locomoção

6.471,78

9.794,28

Total

 

 

 

 

9.794,28

Artigo 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 9.794,28 (nove mil, setecentos e noventa e quatro reais, vinte e oito centavos), será utilizado os recursos advindos do excesso de arrecadação da fonte 01001:

Receita Oriunda de Diferença de Procedimento

Município

Excesso de Arrecadação

1.7.3.9.50.0.1.11.00.00.00

Goioerê

1.934,16

1.7.3.9.50.0.1.16.00.00.00

Mamborê

7.860,12

 Total

 

9.794,28

Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogados as disposições em contrário.
Campo Mourão, 25 de agosto de 2023.

 

Portaria Nº 29

PORTARIA Nº 29  

SÚMULA:Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 6.229.126,06 (seis milhões, duzentos e vinte e nove mil, cento e vinte e seis reais, seis centavos), destinado a reforço de dotações e dá outras providências.
Considerando o valor orçado para o exercício de 2023 frente a receita realizada no período de 01/2023 a 07/2023, o qual é possível estimar cálculo de provável excesso de arrecadação no montante de R$ R$ 6.229.126,06 (seis milhões, duzentos e vinte e nove mil, cento e vinte e seis reais, seis centavos) a título de DIFERENÇA DE PROCEDIMENTO.
O Presidente do Cis-Comcam, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas;
Resolve;
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do CIS-COMCAM do exercício 2023, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 6.229.126,06 (seis milhões, duzentos e vinte e nove mil, cento e vinte e seis reais, seis centavos), reforço da dotação orçamentária a saber:
Órgão/Unidade: 01.001.
Programática:01.001.10.302.0001.2001 – Manutenção Administrativa do Cis-Comcam

Despesa

Fonte

Reduzido

Descrição

Saldo Atual

Adicional

3.3.90.14.00.00

01001

2

Diárias – Civil

10.350,00

30.000,00

3.3.90.33.00.00

01001

4

Passagens e Despesa com locomoção

16.266,06

20.205,72

SubTotal

 

 

 

 

50.205,72

Órgão/Unidade: 01.015.
Programática:01.015.10.302.0015.2020 – Manutenção – Serviços Médicos

Despesa

Fonte

Reduzido

Descrição

Saldo Atual

Adicional

3.3.90.39.00.00

01001

60

Outros serviços de terceiro – PJ

3.672.655,72

6.178.920,33

SubTotal

 

 

 

 

6.178.920,33

Total

 

 

 

 

6.229.126,05

Artigo 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 6.229.126,06 (seis milhões, duzentos e vinte e nove mil, cento e vinte e seis reais, seis centavos), será utilizado os recursos advindos do excesso de arrecadação da fonte 01001:

Receita Oriunda de Diferença de Procedimento

Município

Excesso de Arrecadação

1.7.3.9.50.0.1.02.01.

Altamira do Paraná

36.074,03

1.7.3.9.50.0.1.02.02.

Araruna

1.476,18

1.7.3.9.50.0.1.02.03.

Barbosa Ferraz

93.515,30

1.7.3.9.50.0.1.02.04.

Boa Esperança

197.738,88

1.7.3.9.50.0.1.02.05.

Campina da Lagoa

73.660,22

1.7.3.9.50.0.1.02.06.

Campo Mourão

2.514.191,81

1.7.3.9.50.0.1.02.07.

Corumbataí do Sul

126.406,98

1.7.3.9.50.0.1.02.08.

Engenheiro Beltrão

632.925,87

1.7.3.9.50.0.1.02.09.

Farol

215.013,64

1.7.3.9.50.0.1.02.10.

Fênix

73.191,37

1.7.3.9.50.0.1.02.11.

Goioerê

197.893,12

1.7.3.9.50.0.1.02.12.

Iretama

231.207,01

1.7.3.9.50.0.1.02.13.

Janiópolis

792.694,96

1.7.3.9.50.0.1.02.14.

Juranda

36.482,08

1.7.3.9.50.0.1.02.15.

Luiziana

106.886,80

1.7.3.9.50.0.1.02.17.

Moreira Sales

96.293,38

1.7.3.9.50.0.1.02.19.

Peabiru

86.840,71

1.7.3.9.50.0.1.02.22.

Rancho Alegre D’Oeste

217.193,44

1.7.3.9.50.0.1.02.23.

Roncador

88.612,93

1.7.3.9.50.0.1.02.25.

Ubiratã

410.827,34

 Total

 

6.229,126,05

Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogados as disposições em contrário.
Campo Mourão, 25 de agosto de 2023.

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