segunda, 28 de agosto de 2023
PORTARIA Nº 28
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 9.794,28 (nove mil, setecentos e noventa e quatro reais, vinte e oito centavos), destinado a reforço de dotações e dá outras providências.
Considerando os aditivos celebrados entre os Municípios de:
- Goioerê, no valor de R$ 1.934,16;
- Mamborê no valor de R$ 7.860,12;
O Presidente do Cis-Comcam, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas;
Resolve;
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do CIS-COMCAM do exercício 2023, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 9.794,28 (nove mil, setecentos e noventa e quatro reais, vinte e oito centavos), reforço da dotação orçamentária a saber:
Órgão/Unidade: 01.001.
Programática:01.001.10.302.0001.2001 – Manutenção Administrativa do Cis-Comcam
|
Despesa |
Fonte |
Reduzido |
Descrição |
Saldo Atual |
Adicional |
|
3.3.90.33.00.00 |
01001 |
4 |
Passagens e Despesa com locomoção |
6.471,78 |
9.794,28 |
|
Total |
|
|
|
|
9.794,28 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 9.794,28 (nove mil, setecentos e noventa e quatro reais, vinte e oito centavos), será utilizado os recursos advindos do excesso de arrecadação da fonte 01001:
|
Receita Oriunda de Diferença de Procedimento |
Município |
Excesso de Arrecadação |
|
1.7.3.9.50.0.1.11.00.00.00 |
Goioerê |
1.934,16 |
|
1.7.3.9.50.0.1.16.00.00.00 |
Mamborê |
7.860,12 |
|
Total |
|
9.794,28 |
Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogados as disposições em contrário.
Campo Mourão, 25 de agosto de 2023.
PORTARIA Nº 29
SÚMULA:Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 6.229.126,06 (seis milhões, duzentos e vinte e nove mil, cento e vinte e seis reais, seis centavos), destinado a reforço de dotações e dá outras providências.
Considerando o valor orçado para o exercício de 2023 frente a receita realizada no período de 01/2023 a 07/2023, o qual é possível estimar cálculo de provável excesso de arrecadação no montante de R$ R$ 6.229.126,06 (seis milhões, duzentos e vinte e nove mil, cento e vinte e seis reais, seis centavos) a título de DIFERENÇA DE PROCEDIMENTO.
O Presidente do Cis-Comcam, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas;
Resolve;
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do CIS-COMCAM do exercício 2023, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 6.229.126,06 (seis milhões, duzentos e vinte e nove mil, cento e vinte e seis reais, seis centavos), reforço da dotação orçamentária a saber:
Órgão/Unidade: 01.001.
Programática:01.001.10.302.0001.2001 – Manutenção Administrativa do Cis-Comcam
|
Despesa |
Fonte |
Reduzido |
Descrição |
Saldo Atual |
Adicional |
|
3.3.90.14.00.00 |
01001 |
2 |
Diárias – Civil |
10.350,00 |
30.000,00 |
|
3.3.90.33.00.00 |
01001 |
4 |
Passagens e Despesa com locomoção |
16.266,06 |
20.205,72 |
|
SubTotal |
|
|
|
|
50.205,72 |
Órgão/Unidade: 01.015.
Programática:01.015.10.302.0015.2020 – Manutenção – Serviços Médicos
|
Despesa |
Fonte |
Reduzido |
Descrição |
Saldo Atual |
Adicional |
|
3.3.90.39.00.00 |
01001 |
60 |
Outros serviços de terceiro – PJ |
3.672.655,72 |
6.178.920,33 |
|
SubTotal |
|
|
|
|
6.178.920,33 |
|
Total |
|
|
|
|
6.229.126,05 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 6.229.126,06 (seis milhões, duzentos e vinte e nove mil, cento e vinte e seis reais, seis centavos), será utilizado os recursos advindos do excesso de arrecadação da fonte 01001:
|
Receita Oriunda de Diferença de Procedimento |
Município |
Excesso de Arrecadação |
|
1.7.3.9.50.0.1.02.01. |
Altamira do Paraná |
36.074,03 |
|
1.7.3.9.50.0.1.02.02. |
Araruna |
1.476,18 |
|
1.7.3.9.50.0.1.02.03. |
Barbosa Ferraz |
93.515,30 |
|
1.7.3.9.50.0.1.02.04. |
Boa Esperança |
197.738,88 |
|
1.7.3.9.50.0.1.02.05. |
Campina da Lagoa |
73.660,22 |
|
1.7.3.9.50.0.1.02.06. |
Campo Mourão |
2.514.191,81 |
|
1.7.3.9.50.0.1.02.07. |
Corumbataí do Sul |
126.406,98 |
|
1.7.3.9.50.0.1.02.08. |
Engenheiro Beltrão |
632.925,87 |
|
1.7.3.9.50.0.1.02.09. |
Farol |
215.013,64 |
|
1.7.3.9.50.0.1.02.10. |
Fênix |
73.191,37 |
|
1.7.3.9.50.0.1.02.11. |
Goioerê |
197.893,12 |
|
1.7.3.9.50.0.1.02.12. |
Iretama |
231.207,01 |
|
1.7.3.9.50.0.1.02.13. |
Janiópolis |
792.694,96 |
|
1.7.3.9.50.0.1.02.14. |
Juranda |
36.482,08 |
|
1.7.3.9.50.0.1.02.15. |
Luiziana |
106.886,80 |
|
1.7.3.9.50.0.1.02.17. |
Moreira Sales |
96.293,38 |
|
1.7.3.9.50.0.1.02.19. |
Peabiru |
86.840,71 |
|
1.7.3.9.50.0.1.02.22. |
Rancho Alegre D’Oeste |
217.193,44 |
|
1.7.3.9.50.0.1.02.23. |
Roncador |
88.612,93 |
|
1.7.3.9.50.0.1.02.25. |
Ubiratã |
410.827,34 |
|
Total |
|
6.229,126,05 |
Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogados as disposições em contrário.
Campo Mourão, 25 de agosto de 2023.