quarta, 26 de julho de 2023
TERMO ADITIVO
1° Termo aditivo do contrato nº.275/2022, decorrente de Inexigibilidade n° 17/2022 de Contratação de pessoa jurídica atuante na área da saúde, por meio de credenciamento, sem caráter de exclusividade para atendimento no Programa Estadual de Qualificação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - QualiCIS.. A CIS-COMCAM - CONSORCIO INTER. DE SAUDE DE CAMPO MOURAO, pessoa jurídica de direito público privado, inscrito no CNPJ sob n° 95.640.322/0001-01, com endereço em Mamborê, 1.542, Centro, Campo Mourão-PR, 87302140, representado pela Prefeita Municipal a Srª. Rafael Brito do Prado - Pref. Moreira Sales - Gestão 2021/20, e a empresa NUTRICIONISTA ANA VITTORIA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº. 46.386.149/0001-51, com sede no endereço TRAVESSA DEZENOVE DE DEZEMBRO, 28, Centro, Centro Campo Mourão-PR neste ato representada por Ana Vittoria Teixeira, portador do RG n° 136001779, portador do CPF sob n° 104.004.899-45, acordam por meio deste o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Prorroga-se o contrato pelo prazo de 12 meses, limitados a 60 meses, nos termos do art. 113 da Lei 14.133/21,Com fundamento art. 65, I, alínea b, c/c §1º, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS PACTUADOS As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração. E, por assim estarem ajustados firma o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
TERMO ADITIVO
2° Termo aditivo do contrato nº.275/2022, decorrente de Inexigibilidade n° 17/2022 de Contratação de pessoa jurídica atuante na área da saúde, por meio de credenciamento, sem caráter de exclusividade para atendimento no Programa Estadual de Qualificação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - QualiCIS.. A CIS-COMCAM - CONSORCIO INTER. DE SAUDE DE CAMPO MOURAO, pessoa jurídica de direito público privado, inscrito no CNPJ sob n° 95.640.322/0001-01, com endereço em Mamborê, 1.542, Centro, Campo Mourão-PR, 87302140, representado pela Prefeita Municipal a Srª. Rafael Brito do Prado - Pref. Moreira Sales - Gestão 2021/20, e a empresa NUTRICIONISTA ANA VITTORIA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº. 46.386.149/0001-51, com sede no endereço TRAVESSA DEZENOVE DE DEZEMBRO, 28, Centro, Centro Campo Mourão-PR neste ato representada por Ana Vittoria Teixeira, portador do RG n° 136001779, portador do CPF sob n° 104.004.899-45, acordam por meio deste o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Adição de saldo em itens do contrato,Com fundamento art. 65, I, alínea b, c/c §1º, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS PACTUADOS As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração. E, por assim estarem ajustados firma o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
PORTARIA Nº 26
SÚMULA:Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais), destinado a reforço de dotações e dá outras providências.
Considerando o processo licitatório nº 72/2023, Inexigibilidade 33/2023, contrato n. 129/2023;
Considerando os Contratos de Rateios sob n. termos aditivos aos Contratos dos Municípios de:
2º Aditivo ao Contrato 10/2023, Município de Fênix;
2º Aditivo ao Contrato 19/2023, Município de Peabiru;
O Presidente do Cis-Comcam, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas;
Resolve;
Artigo 1º - Alterar a nomenclatura da programática código nº 01.013.10.302.0013.2018 de “Manutenção – Plantão Médico por Hora de Serviço”, para “Manutenção – Plantão Médico Terra Boa”;
Artigo 2º - Fica aberto no Orçamento Geral do CIS-COMCAM do exercício 2023, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais), reforço da dotação orçamentária a saber:
Órgão/Unidade:01.013.
Programática:01.013.10.302.0013.2018 – Manutenção – Plantão Médico Terra Boa
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Despesa |
Fonte |
Reduzido |
Descrição |
Saldo Atual |
Adicional |
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3.3.90.39.00.00 |
01001 |
55 |
Outros Serviços de Terceiros PJ |
1,00 |
284.000,00 |
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Total |
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284.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais), será utilizado os recursos advindos do excesso de arrecadação da fonte 01001:
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Receita Oriunda de Diferença de Procedimento |
Município |
Excesso de Arrecadação |
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1.7.3.9.50.0.1.01.10.00.00.00 |
Fênix |
144.000,00 |
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1.7.3.9.50.0.1.01.19.00.00.00 |
Peabiru |
140.000,00 |
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Total |
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284.000,00 |
Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogados as disposições em contrário.
Campo Mourão, 20 de julho de 2023.