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MATÉRIAS DO Diário Nº 071

sábado, 24 de junho de 2023

Portaria Nº 22/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
Portaria Nº 21/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
Portaria Nº 22/2023

PORTARIA Nº 22 DE 13/06/2023 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 62.591,69 (sessenta e dois mil, quinhentos e noventa e um reais, sessenta e nove centavos), destinado a reforço de dotações e dá outras providências.

Considerando os aditivos celebrados entre os Municípios de:

  • Barbosa Ferraz, no valor de R$ 10.856,80;
  • Campo Mourão, no valor de R$ 28.132,55;
  • Goioerê, no valor de R$ 4.949.73;
  • Mamborê, no valor de R$ 8.104,10;
  • Quinta do Sol, no valor de R$ 3.918,41;
  • Roncador, no valor de R$ 4.087,16;
  • Ubiratã, no valor de R$ 2.542,94.

O Presidente do Cis-Comcam, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas; 

Resolve;

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do CIS-COMCAM do exercício 2023, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 62.591,69 (sessenta e dois mil, quinhentos e noventa e um reais, sessenta e nove centavos), reforço da dotação orçamentária a saber: 

Órgão/Unidade:              01.001.
Programática:                   01.001.10.302.0001.2001 – Manutenção Administrativa do Cis-Comcam

Despesa

Fonte

Reduzido

Descrição

Saldo Atual

Adicional

3.3.90.33.00.00

01001

4

Passagens e Despesa com locomoção

15.001,00

62.591,69

Total

 

 

 

 

62.591,69

Artigo 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 62.591,69 (sessenta e dois mil, quinhentos e noventa e um reais, sessenta e nove centavos), será utilizado os recursos advindos do excesso de arrecadação da fonte 01001: 

Receita Oriunda de Diferença de Procedimento

Município

Excesso de Arrecadação

1.7.3.9.50.0.1.11.03.00.00.00

Barbosa Ferraz

10.856,80

1.7.3.9.50.0.1.11.06.00.00.00

Campo Mourão

28.132,55

1.7.3.9.50.0.1.11.11.00.00.00

Goioerê

4.949,73

1.7.3.9.50.0.1.11.16.00.00.00

Mamborê

8.104,10

1.7.3.9.50.0.1.11.21.00.00.00

Quinta do sol

3.918,41

1.7.3.9.50.0.1.11.23.00.00.00

Roncador

4.087,16

1.7.3.9.50.0.1.11.25.00.00.00

Ubiratã

2.542,94

 Total

 

62.591,69

Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogados as disposições em contrário. 

Campo Mourão, 13 de junho de 2023.

Rafael Brito do Prado  
Presidente do CISCOMCAM 

Albert Iomar de Vasconcelos
Assessor Jurídico da Presidência

Leandro Roque Ávila                                               
Coordenador do CISCOMCAM 

Orlando Augusto Baggio Scholz
Supervisor das Redes 

 Obs.: A via original encontra-se devidamente assinada e disponível à consulta pública nas dependências da entidade.

Portaria Nº 21/2023

Portaria Nº 21/2023

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por ANULAÇÃO no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado a reforço de dotações e dá outras providências.

Considerando os saldos insuficientes para processamento das despesas nas dotações abaixo elencadas; 
O Presidente do Cis-Comcam, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas; 

Resolve; 

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do CIS-COMCAM do exercício 2023, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), reforço da dotação orçamentária a saber:

Órgão/Unidade: 01.001.
Programática: 01.001.10.302.0001.2001 – Manutenção Administrativa do Cis-Comcam

Despesa

Fonte

Reduzido

Descrição

Saldo Atual

Adicional

3.3.90.33.00.00

01001

4

Passagens e Despesa com locomoção

1,00

15.000,00

Total

 

 

 

 

15.000,00

Artigo 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), será utilizado os recursos advindos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Órgão/Unidade: 01.001.
Programática: 01.001.10.302.0001.2001 – Manutenção Administrativa do Cis-Comcam

Despesa

Fonte

Reduzido

Descrição

Saldo Atual

Redução

3.3.90.39.00.00

01001

6

Outros Serviços de Terceiros PJ

660.136,26

15.000,00

Total

 

 

 

 

15.000,00

Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogados as disposições em contrário. 

Campo Mourão, 13 de junho de 2023.

Rafael Brito do Prado
Presidente do CISCOMCAM
                                       
Albert Iomar de Vasconcelos
Assessor Jurídico da Presidência

Leandro Roque Ávila
Coordenador do CISCOMCAM   

Orlando Augusto Baggio Scholz
Supervisor das Redes

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