quinta, 11 de maio de 2023
PORTARIA Nº 19/2023,
DE 09/05/2023
SÚMULA: Trata da alteração da Tabela de Valores do Cis-Comcam, incluindo e/ou alterando procedimentos e dá outras providências.
CONSIDERANDO, o Art. 3º da Resolução n. 9/2012, publicada em 26/10/2012, Edição n. 8.381.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão - CISCOMCAM, no uso das prerrogativas legais;
Resolve:
Art. 1º - INCLUIR na TABELA GERAL DE VALORES os seguintes procedimentos:
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SubTabela |
Código |
Procedimento |
Valor |
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Tabela 3 |
02.14.01.017-1 |
Teste rápido para detecção de anticorpos IGM Antimycobacterium Leprae |
0,00 |
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Tabela 3 |
02.02.03.117-9 |
Teste não treponemico para detecção de sífilis em gestantes |
2,83 |
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Tabela 3 |
02.02.03.109-8 |
Teste treponemico para detecção de sífilis |
4,10 |
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Tabela 3 |
02.02.03.065-2 |
Pesquisa de anticorpos contra histoplasma |
7,78 |
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Tabela 17 |
90.04.01.183-0 |
Serviço de hospedagem em quarto coletivo para pacientes e acompanhantes separados em alas feminina, masculina e infantil, com alimentação e transporte ida e volta para os hospitais de Curitiba |
90,00 |
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Tabela 17 |
90.04.01.184-0 |
Serviço de hospedagem em isolamento para pacientes e acompanhantes, em quarto individual com cozinha e banheiro, com alimentação e transporte ida e volta para os hospitais de Curitiba e região metropolitana |
140,00 |
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Tabela 26 |
90.04.01.185-0 |
Serviço de agenciamento de viagens aéreas (valor a ser definido conforme destino) |
0,00 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Mourão, 09 de maio de 2023.
Rafael Brito do Prado Leandro Roque Ávila
Presidente do CISCOMCAM Coordenador do Cis-Comcam
Orlando Augusto Baggio Scholz Magda Denise dos Santos
Supervisor das Redes Faturamento/Agendamento