terça, 02 de maio de 2023
PORTARIA Nº 12/2023
SÚMULA: Altera os valores das consultas dentro da Tabela de Valores do Cis-Comcam e dá outras providências.
CONSIDERANDO, Lei Nº 8.080, De 19 De Setembro De 1990, Lei Geral do SUS;
CONSIDERANDO, o pedido de reajuste feito pelos profissionais prestadores de serviços no percentual de 27,26% (vinte e sete e vinte e seis por cento);
CONSIDERANDO, que não foi efetuado reajuste desde o período de maio de 2018;
CONSIDERANDO, que a aprovação do referido reajuste foi autorizada pelo conselho curador em reunião datado de 16/02/2023 é condicionada ao atendimento dos seguintes itens;
- Preenchimento de AIH;
- Utilização do sistema do Consórcio para atendimento das consultas;
- Preenchimento completo de APAC;
- Devolução de AIH para o Município de referência, exceto Campo Mourão que o preenchimento deverá ser através do sistema próprio de Campo Mourão;
- Prescrição de medicamentos inclusos na RENAME e REREME;
- Preenchimento da solicitação de medicamento Componente especializado e Preenchimento do processo de medicação (LME) no ato da consulta via sistema do consorcio, não devendo o paciente retornar para uma nova consulta apenas para preenchimento das mesmas.
- Preenchimento de Referencia e Contra-Referência;
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão - CISCOMCAM, no uso das prerrogativas legais;
Resolve:
Art. 1º - REAJUSTAR na Tabela Geral de Valores os valores dos seguintes procedimentos:
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Código: |
Descrição: |
De |
Para |
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03.01.01.007 |
Consulta Especializada nas dependências do Cis-Comcam |
40,00 |
50,90 |
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03.01.01.007 |
Consulta Especializada nas Clínicas |
45,00 |
57,27 |
Art. 2º - EXCETUAM-SE desse reajuste os procedimentos enquadrados na Tabela n. 20 – Vazio Assistencial.
Art. 3.º - Os efeitos desta portaria entrarão em vigor a partir de 01 de Abril de 2023, o qual os profissionais terão 30 dias para adequar-se as imposições determinadas pelo conselho curador.
Art. 4.º - Os profissionais que não se adequarem dentro do prazo estipulado pelo artigo anterior terão suas agendas bloqueadas até sua regularização, sendo que a sua inadequação deliberadamente persistente a entidade abrirá processo administrativo, o qual poderá resultar em descredenciamento do profissional.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Campo Mourão, 21 de março de 2023.
Rafael Brito do Prado Leandro Roque Ávila Orlando A. Baggio Scholz Magda Denise Santos
Presidente do CISCOMCAM Coordenador Supervisor Faturamento
TERMO DE ADITIVO
Exercício: 2023 CIS-COMCAM - CONSORCIO INTER. DE SAUDE DE CAMPO MOURAO Estado do Paraná 2° Termo aditivo do contrato nº.366/2021, decorrente de Inexigibilidade n° 32/2021 de CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ATUANTE NA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS ESPECIALIDADES OFERECIDAS PELO CISCOMCAM.. A CIS-COMCAM - CONSORCIO INTER. DE SAUDE DE CAMPO MOURAO, pessoa jurídica de direito público privado, inscrito no CNPJ sob n° 95.640.322/0001-01, com endereço em Mamborê, 1.542, Centro, Campo Mourão-PR, 87302140, representado pela Prefeita Municipal a Srª. Rafael Brito do Prado - Pref. Moreira Sales - Gestão 2021/20, e a empresa GOIOMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - EPP , inscrita no CNPJ sob nº. 07.784.637/0001-65, com sede no endereço ANTONIO MOULIN, 125, Centro, Centro Goioerê-PR neste ato representada por Paulo Sergio Henrique, portador do RG n° 1.347.870-8, portador do CPF sob n° 305.110.119-20, acordam por meio deste o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Refere-se a adição de local de atendimento conforme declaração de solicitação e alvará anexadoCom fundamento art. 65, I, alínea b, c/c §1º, da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS PACTUADOS As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração. E, por assim estarem ajustados firma o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Campo Mourão 02 de maio de 2023.
Rafael Brito do Prado - Pref. Moreira Sales - Gestão 2021/20
PRESIDENTE REPRESENTANTE LEGAL
Paulo Sergio Henrique
CONTRATADA GOIOMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - EPP CNPJ:95.640.322/0001-01 CNPJ:077.846.370-00165
CIS-COMCAM - CONSORCIO INTER. DE SAUDE DE CAMPO MOURAO CONTRATANTE