quarta, 05 de abril de 2023
PORTARIA Nº 15
DE 05/04/2023
SÚMULA:Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinado a reforço de dotações e dá outras providências.
Considerando a autorização emanada da Resolução 9/2022, art. 10, inciso I, publicada em 26/12/2022;
Considerando os saldos insuficientes para processamento das despesas nas dotações abaixo elencadas;
O Presidente do Cis-Comcam, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas;
Resolve;
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do CIS-COMCAM do exercício 2023, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), reforço da dotação orçamentária a saber:
Órgão/Unidade:01.016.
Programática:01.016.10.302.0016.2021 – Manutenção – Serviços de Órtese e Prótese
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Despesa |
Fonte |
Reduzido |
Descrição |
Saldo Atual |
Adicional |
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3.3.90.32.00.00 |
01001 |
63 |
Material distribuição gratuita |
34.642,45 |
75.000,00 |
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Total |
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75.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), será utilizado os recursos advindos do excesso de arrecadação da fonte 01001:
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Receita Oriunda de Diferença de Procedimento |
Município |
Excesso de Arrecadação |
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1.7.3.9.50.0.1.02.09.00.00.00 |
Farol |
75.000,00 |
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Total |
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Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogados as disposições em contrário.
Campo Mourão, 05 de abril de 2023.
Rafael Brito do Prado Albert Iomar de Vasconcelos
Presidente do CISCOMCAM Assessor Jurídico da Presidência
Leandro Roque Ávila Orlando Augusto Baggio Scholz
Coordenador do CISCOMCAM Supervisor das Redes
Obs.: A via original encontra-se devidamente assinada e disponível à consulta pública nas dependências da entidade.